Engenharia Eletrônica


O engenheiro eletrônico poderá: projetar e especificar materiais, componentes, dispositivos e equipamentos eletro-eletrônicos, eletromecânicos, magnéticos, ópticos, de instrumentação, sensores e atuadores de transmissão e recepção de dados, de áudio/vídeo, de segurança patrimonial e de eletrônica embarcada. O profissional também poderá: planejar, projetar, instalar, operar e manter sistemas e instalações eletrônicas, equipamentos, dispositivos e componentes, sistemas de medição e instrumentação eletro-eletrônica, de acionamentos de máquinas, de controle eletrônico e de automação, e de sistemas eletrônicos embarcados; coordenar e supervisionar equipes de trabalho; realizar estudos de viabilidade técnico-econômica; executar e fiscalizar obras e serviços técnicos; efetuar vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres, entre outras previsões constantes nos Referenciais Nacionais dos Cursos de Engenharia do Ministério da Educação.